
A Lei n. 13.709/2018 (LGPD) finalmente entrou em vigor, em 18/09/2020, mais dois anos após sua promulgação.
Muito embora a aplicação direta de suas sanções previstas nessa lei (tais como multas) passem a valer somente a partir de agosto de 2021, as empresas precisam estar imediatamente adaptadas (até porque já temos percebido que juízes estão fundamentando condenações na LGPD)
Diversas são as novidades: com essa norma, é devolvido ao titular de dados o controle sobre suas informações, inclusive as de cunho pessoais, cabendo-lhe o direito de solicitar informações, retificações e até mesmo de requerer a total exclusão das mesmas. Também pode revogar eventuais autorizações dadas.
Para as empresas que realizam o tratamento de dados, deve ser feito um mapeamento completo da “vida” doa dados, identificando todo o caminho que percorre dentro da organização, desde o seu nascimento até sua morte/exclusao. Caberá a adoção das mais cautelosas técnicas para que não ocorra vazamento dessas informações. É necessária a nomeação de um interlocutor direto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os próprios titulares de dados, para receber suas respectivas demandas (Data Protection Officer – DPO, chamado pela lei brasileira de “encarregado”).
Não há dúvidas que haverá mudança de paradigmas. E sua empresa já está preparada?